Regulamento de Arbitragem Expedita
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PADRÃO
O modelo de cláusula compromissória recomendado pela …………. tem a seguinte redação:
Qualquer litígio originado do presente
contrato será definitivamente resolvido por arbitragem, de
acordo com o Regulamento de Arbitragem Expedita da ………………..,
por um árbitro nomeado de conformidade com tal Regulamento.
ARTIGO 1º
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
1. As partes, por
meio de convenção de arbitragem, ao avençarem submeter à
arbitragem qualquer litígio à ……………….., doravante denominada
de ……………….., concordam e ficam vinculadas ao presente
Regulamento de Arbitragem Expedita e às Normas de
Funcionamento da …………………
2. Este Regulamento
consiste em versão simplificada do Regulamento de Arbitragem
da ……………….. e objetiva oferecer procedimento mais célere de
solução de litígios.
3. Qualquer alteração
ao presente Regulamento que tenha sido acordada pelas partes
só terá aplicação ao caso específico.
4. A ……………….. não
decide por si mesmo os lítígios que lhe forem submetidos. A
sua função é assegurar a observância desse Regulamento
no procedimento arbitral.
5. A ……………….. está localizada na sede da …………………
ARTIGO 2º
DA INSTITUIÇÃO DA ARBITRAGEM
1. A parte, em um
contrato ou documento apartado que contenha a convenção
arbitral prevendo a competência da ……………….. para dirimir
conflitos solucionáveis por arbitragem, deve notificar a
……………….. sobre a sua intenção de instituir a arbitragem,
anexando cópia do contrato do qual resulta o litígio ou que a
ele esteja relacionado, mencionando, desde logo:
I – o nome, qualificação e endereço das
partes, e, se houver, os respectivos números de telefone,
telefax e correio eletrônico;
II – a indicação da cláusula compromissória;
III – a matéria que será objeto da arbitragem;
IV – o valor real ou estimado da demanda;
2. Na notificação de
arbitragem, a parte demandante apresentará, em três vias, as
suas alegações escritas acompanhadas de todos os documentos
com os quais pretende comprovar o alegado, incluindo, se for o
caso, parecer técnico de perito e declaração de testemunha,
prestada a notário público.
3. A parte
demandante, ao protocolizar a Notificação de Arbitragem na
……………….., deverá anexar o comprovante de pagamento da Taxa de
Registro, de conformidade com a Tabela de Custas e Honorários
da …………………
4. A ……………….. enviará
cópia da notificação recebida à outra parte, juntamente
com uma cópia dos eventuais documentos que a acompanharam,
convidando-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar,
em três vias, suas alegações escritas acompanhadas de todos os
documentos com os quais pretende comprovar o alegado,
incluindo, se for o caso, parecer técnico de perito e
declaração de testemunha, prestada a notário público.
5. Terminado o prazo,
com ou sem manifestação da outra parte, serão as partes
convocadas para, em data, hora e local fixados pela ………………..
instituir a arbitragem, elaborando-se o TERMO DE ARBITRAGEM a
que alude o ARTIGO 3º.
6. Se uma das partes
não tiver respondido a notificação, deixar de atender a
convocação de que trata o artigo 2.5, ou, por qualquer motivo,
recusar-se a participar da arbitragem, esta será regularmente
instituída para normal prosseguimento, fazendo-se constar a
ocorrência no TERMO DE ARBITRAGEM.
7. A arbitragem
instituída e processada de acordo com o presente Regulamento
consistirá de apenas 1 (um) árbitro que será indicado pela
……………….., se as partes não tiverem acordado na indicação do
árbitro único.
8. A pessoa indicada a
atuar como árbitro deverá revelar qualquer fato que denote
dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e
independência. A decisão quanto a eventual recusa do árbitro
será tomada pela ………………..
9. O árbitro, no
desempenho de sua função, deverá ser e manter-se independente,
imparcial, competente, diligente e discreto, respeitando o
contido na convenção de arbitragem, no presente Regulamento e
no Código de Ética adotado pela ………………..
10. Se o árbitro
indicado vier a falecer, renunciar ou tiver a sua recusa
aceita, e, não havendo na convenção de arbitragem menção a
árbitro substituto, a ……………….. indicará, no prazo de 10 (dez)
dias o respectivo substituto.
ARTIGO 3º
DO TERMO DE ARBITRAGEM
1. Na data, local e
hora previamente fixados, e, não tendo sido firmado
anteriormente pelas partes, a ……………….., com a assistência das
partes e/ou seus procuradores ou advogados, elaborará o TERMO
DE ARBITRAGEM, o qual conterá:
I – o nome, qualificação e endereço das partes, bem como dos seus respectivos procuradores ou advogados, se houver;
II – o nome e qualificação do árbitro;
III – a matéria que será objeto da arbitragem, com especificações e valor;
IV – a responsabilidade pelo pagamento das custas da arbitragem, observado o contido no ARTIGO 8º;
V – o lugar em que será proferida a sentença arbitral;
VI – a autorização para que o árbitro julgue por equidade, se assim for convencionado pelas partes.
2. As partes firmarão
o TERMO DE ARBITRAGEM, o qual ficará arquivado na Secretaria
da ……………….., juntamente com o árbitro indicado e por duas
testemunhas.
3. A ausência de
assinatura de uma das partes não impedirá que a arbitragem
seja processada nem tampouco que a sentença arbitral seja
proferida, observando-se, no que couber, o disposto no art.
2.6.
ARTIGO 4º
DO PROCEDIMENTO ARBITRAL
1. Com a reserva das
disposições deste Regulamento e da convenção de arbitragem, o
árbitro conduzirá a arbitragem do modo que lhe aprouver,
sempre respeitados os princípios do contraditório, da
igualdade das partes, da sua imparcialidade e de seu livre
convencimento.
2. Instituída a
arbitragem, o árbitro abrirá, desde logo, prazo de 10 (dez)
dias para que as partes manifestem-se sobre as alegações
apresentadas.
3. Decorrido o prazo
supra e ficando constatada, a critério do árbitro, a
necessidade de se buscar algum esclarecimento suplementar,
poderá ser designada data para audiência na qual serão ouvidas
as partes e prestados os esclarecimentos quanto às provas
produzidas.
4. A audiência poderá
ser realizada mediante solicitação das partes, desde que o
façam por ocasião da apresentação das alegações de
que trata o artigo 4.2 supra e quando tenham questões que
julguem efetivamente necessárias esclarecer.
5. O adiamento da
audiência somente será concedido se expressamente solicitado,
em conjunto, pelas partes ou, por motivo relevante, a critério
do árbitro, o qual designará, de imediato, nova data para a
sua realização.
6. Encerrada a
audiência, o árbitro poderá conceder prazo para que as partes
ofereçam suas alegações finais por escrito, podendo ser
substituídas por razões orais na mesma audiência, se for de
conveniência do árbitro.
ARTIGO 5º
DA SENTENÇA ARBITRAL
1. Após a
apresentação das alegações de que trata o artigo 4.2 ou, se
for o caso, das alegações finais de que trata o artigo 4.6, o
árbitro proferirá a sentença no prazo de 20 (vinte) dias.
2. A sentença arbitral conterá necessariamente:
I – o relatório do caso, que conterá os nomes das partes e um resumo do litígio;
II – os fundamentos da decisão, onde
serão analisadas as questões de fato e de direito,
mencionando-se, expressamente, se o árbitro julgou por
equidade;
III – o dispositivo em que o árbitro
resolverá as questões que lhe foram submetidas e estabelecerá o
prazo para o cumprimento da sentença, se for o caso; e
IV – a data e lugar em que foi proferida;
3. Da sentença
arbitral constará também a fixação das custas com a
arbitragem, observando o contido na Tabela de Custas e
Honorários da ……………….., bem como o acordado pelas partes na
convenção de arbitragem ou no TERMO DE ARBITRAGEM.
4. A ……………….., tão
logo receba a sentença arbitral, entregará pessoalmente às
partes uma via, podendo encaminhar-lhas por via postal ou outro
meio de comunicação, mediante comprovação de
recebimento.
5. As partes ficam obrigadas a cumprir a sentença arbitral, tal como proferida, na forma e prazo consignados.
6. Na hipótese de
descumprimento da sentença arbitral a parte prejudicada poderá
comunicar o fato à ……………….. para que o divulgue a outras
instituições arbitrais e às Câmaras ou entidades análogas, no
país e no exterior.
ARTIGO 6º
DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES
1. As partes podem se
fazer assistir ou representar por procurador, ou advogado,
legalmente constituído por documento procuratório.
2. Excetuada a
manifestação expressa contrária da(s) parte(s), todas as
comunicações e notificações poderão ser efetuadas ao
procurador, ou advogado, por ela(s) nomeado que deverá, por
escrito, comunicar à ……………….. o seu endereço para tal
finalidade.
3. Na hipótese de
alteração do endereço para onde devem ser enviadas as
notificações e/ou comunicações, sem que a ……………….. seja
comunicada na forma prevista no ítem anterior, valerá para
os fins previstos neste regulamento, todas as notificações ou
comunicações encaminhadas para o endereço anterior.
ARTIGO 7º
DAS NOTIFICAÇÕES, PRAZOS E ENTREGA DE DOCUMENTOS
1. Para todos os
efeitos do presente Regulamento, as notificações e
comunicações serão efetuadas por carta registrada ou via
notarial. Poderão também, sempre que possível, ser efetuadas
por telegrama, telefax, telex, correio eletrônico ou meio
equivalente, com confirmação, mediante a remessa dos
documentos originais ou cópias enviados por meio de carta
registrada ou courier.
2. A notificação ou
comunicação determinará o prazo para cumprimento da
providência solicitada, contando-se este por dias corridos,
excluindo-se o do começo e contando-se o do vencimento, não se
interrompendo ou se suspendendo pela ocorrência de feriado ou
dia de não expediente comercial.
3. Todo e qualquer
documento endereçado ao árbitro será entregue e protocolizado
na Secretaria da ……………….. em 3 (três) vias.
ARTIGO 8º
DAS CUSTAS DAS ARBITRAGEM
1. A ………………..
elaborará tabela de custas e honorários dos árbitros e demais
despesas, estabelecendo o modo e forma dos depósitos, dando
conhecimento prévio de seu teor às partes.
ARTIGO 9º
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Salvo estipulação
em contrário das partes, aplicar-se-á a versão do Regulamento
vigente na data da protocolização, na ……………….., da
Notificação de Arbitragem.
2. O procedimento
arbitral é rigorosamente sigiloso, sendo vedado às partes, ao
árbitro, aos membros da …………………………… e às pessoas que tenham
participado no referido procedimento, divulgar quaisquer
informações a ele relacionadas.
3. A ……………….. poderá
divulgar a sentença arbitral quando houver interesse das
partes, comprovado através de expressa autorização.
4. Desde que
preservada a identidade das partes, poderá a ………………..
publicar, em ementário, excertos da sentença arbitral.
5. A ……………….. poderá
fornecer a qualquer das partes, mediante solicitação escrita,
e, recolhidas as custas devidas, cópias certificadas de
documentos relativos ao procedimento arbitral.
6. Instituída a
arbitragem, e, verificando-se a existência de lacuna ou
obscuridade no presente Regulamento, fica entendido que as
partes delegam ao árbitro amplos poderes para disciplinar
sobre o ponto omisso ou obscuro, podendo aplicar supletivamente
o previsto no Regulamento de Arbitragem da ………………… Se a
lacuna ou obscuridade for constatada antes da instituição da
arbitragem, subentende-se que as partes delegam tais poderes ao
Presidente da ………………… Em qualquer hipótese a decisão será
definitiva.
O presente Regulamento passa a vigorar a partir da …………………
Modelo do site CONIMA
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