A mediação familiar é um processo ao qual o casal em instância de divórcio recorre, a fim de ele próprio resolver o seu conflito de uma forma mutuamente aceitável, permitindo-lhe alcançar um acordo familiar justo e equilibrado que complete os interesses de todos, sobretudo os das crianças (Meyer Elkin).
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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
MEDIAÇÃO FAMILIAR
O Papel do Mediador
O mediador familiar tem como papel fundamental controlar, nesta fase de instabilidade da vida da família, a gestão do conflito. Ajudar os pais a tomar decisões responsáveis face ao novo contexto relacional (regular a responsabilidade parental e a organização dos tempos das crianças, por exemplo).
A mediação familiar é um processo ao qual o casal em instância de divórcio recorre, a fim de ele próprio resolver o seu conflito de uma forma mutuamente aceitável, permitindo-lhe alcançar um acordo familiar justo e equilibrado que complete os interesses de todos, sobretudo os das crianças (Meyer Elkin).
sábado, 22 de outubro de 2016
segunda-feira, 31 de agosto de 2015
PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E ACOMPANHAMENTO
Dei entrada. E agora?
O processo segue diretamente para um Juizado Especial Cível?DEPENDE!
- Em Brasília, o pedido inicial é protocolado para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis (CEJUSC-JEC/BSB).
- São 18 salas de conciliação instaladas. As audiências acontecem todos os dias. Somente se não houver acordo entre as partes é que o processo será distribuído a um dos sete juizados.
- Nos demais Fóruns, o processo é distribuído diretamente a um juizado especial cível.
AINDA Tenho dúvidas...
quarta-feira, 29 de julho de 2015
A mediação harvardiana e a mediação transformativa
Resumo: O presente artigo aborda duas
Escolas Clássicas da Mediação quais sejam: Harvardina e transformativa, e
pontua algumas diferenças e semelhanças entre as referidas Escolas.
Palavras -Chave: Mediação;Escola Linear de Harvard;Escola Transformativa.
MEDIAÇÃO: BREVE ANÁLISE DA PROPOSTA DO MODELO DA ESCOLA LINEAR DE HARVARD
O antropólogo americano Willian Ury professor da Universidade de Harvard, entende que a comunicação para ser eficaz deve passar pela negociação, o que significa dizer, privilegiar o bom senso.
Atualmente, muito se fala sobre as formas alternativas de solução de conflitos, principalmente no que diz respeito à mediação, que contribui diretamente na construção de uma justiça mais democrática e cidadã. É inegável que a mediação é um eficaz instrumento de pacificação social e democratização do acesso à justiça, por esse motivo o presente artigo visa entender um pouco mais sobre este importante e interessante mecanismo que teve origem nos EUA e atualmente completa cerca de 40 anos de existência.
Palavras -Chave: Mediação;Escola Linear de Harvard;Escola Transformativa.
MEDIAÇÃO: BREVE ANÁLISE DA PROPOSTA DO MODELO DA ESCOLA LINEAR DE HARVARD
O antropólogo americano Willian Ury professor da Universidade de Harvard, entende que a comunicação para ser eficaz deve passar pela negociação, o que significa dizer, privilegiar o bom senso.
Atualmente, muito se fala sobre as formas alternativas de solução de conflitos, principalmente no que diz respeito à mediação, que contribui diretamente na construção de uma justiça mais democrática e cidadã. É inegável que a mediação é um eficaz instrumento de pacificação social e democratização do acesso à justiça, por esse motivo o presente artigo visa entender um pouco mais sobre este importante e interessante mecanismo que teve origem nos EUA e atualmente completa cerca de 40 anos de existência.
terça-feira, 2 de junho de 2015
Senado aprova projeto que regulamenta a mediação para solução de conflitos
O Senado aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei
que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de
solução de conflitos. O objetivo é desafogar a Justiça por meio de
acordos entre as partes, antes mesmo de uma decisão nos tribunais. O
projeto vai agora a sanção presidencial.
O texto aprovado define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais.
Votado em regime de urgência, o substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 9/2015 ao Projeto de Lei do Senado (PLS 517/2011), do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera da administração pública.
O texto aprovado define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais.
Votado em regime de urgência, o substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 9/2015 ao Projeto de Lei do Senado (PLS 517/2011), do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera da administração pública.
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