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segunda-feira, 7 de setembro de 2015

CONCEITO E REGULAMENTO

POR QUE A CONCILIAÇÃO

A Conciliação é uma forma de solução extrajudicial de controvérsias em que o terceiro Conciliador (ou conciliadores se mais de um) exerce a tarefa não só de aproximar as partes desavindas, mas SUGERE e PROPÕE soluções, esforça-se para levá-las a um entendimento que ponha fim ao conflito, ou à sua expectativa.
é um processo voluntário e pacífico de resolução de controvérsias, que cria um ambiente propício para as partes se concentrarem na procura de soluções criativas e, como na mediação, sua aplicabilidade abrange todo e qualquer contexto de convivência capaz de produzir conflitos. 

Regulamento

1. Qualquer parte titular de direitos poderá solicitar os ofícios da CÂMARA visando à solução amigável de controvérsias através da CONCILIAÇÃO.