sábado, 22 de outubro de 2016

O QUE É MEDIAÇÃO DE CONFLITOS?

A mediação é um procedimento não-adversarial em que uma pessoa imparcial auxilia a comunicação entre dois ou mais indivíduos
em conflito por meio da utilização de determinadas técnicas com o intuito de que as próprias pessoas resolvam o impasse de maneira consciente e voluntária.


Quais conflitos podem ser solucionados via mediação?
A mediação é utilizada em qualquer conflito que possa ser resolvido por meio do diálogo. É lícita a mediação em toda matéria que admita reconciliação, transação ou acordo, sendo a melhor indicação para os casos em que deseja que as relações entre as partes envolvidas restem preservadas após a resolução do conflito..
Quem pode utilizar a mediação?
Qualquer pessoa jurídica ou física dotada de capacidade civil.
A mediação é Confidencial?
Sim! Todas as matérias discutidas e reveladas são protegidas pela política do sigilo e da confidencialidade. Com a exceção do acordo obtido, nada que foi dito ou revelado na mediação será utilizado no Tribunal, sendo de se ressaltar que os mediadores são impedidos de testemunhar sobre os casos em que atuaram. Os mediadores só estão dispensados do sigilo na hipótese do conhecimento de prática delituosa.
O que acontece na mediação?
Os mediadores conduzem um diálogo direcionado para as questões em debate. Os mediadores falarão com as partes em conjunto ou separadamente, solicitando que cada parte anote por escrito todas as questões que queiram debater. As sessões têm normalmente duas horas de duração, e um caso, em média, carece de três a quatro sessões para que se alcance uma solução.
Como as pessoas podem escolher a mediação?

O envolvido em um conflito ou todas as partes de um conflito podem procurar um profissional em mediação ou uma entidade que forneça esse serviço. Algumas comarcas brasileiras já adotam a mediação judicial para atender determinados casos e ações judiciais já instauradas.
Fontes de pesquisa :http://www.tjrj.jus.br; CMA

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