em conflito por meio da utilização de determinadas técnicas com o intuito de que as próprias pessoas resolvam o impasse de maneira consciente e voluntária.
Quais conflitos podem ser solucionados via mediação?
A mediação é utilizada em qualquer conflito que possa ser resolvido por meio do diálogo. É lícita a mediação em toda matéria que admita reconciliação, transação ou acordo, sendo a melhor indicação para os casos em que deseja que as relações entre as partes envolvidas restem preservadas após a resolução do conflito..
Quem pode utilizar a mediação?
Qualquer pessoa jurídica ou física dotada de capacidade civil.
A mediação é Confidencial?
Sim! Todas as matérias discutidas e reveladas são protegidas pela
política do sigilo e da confidencialidade. Com a exceção do acordo
obtido, nada que foi dito ou revelado na mediação será utilizado no
Tribunal, sendo de se ressaltar que os mediadores são impedidos de
testemunhar sobre os casos em que atuaram. Os mediadores só estão
dispensados do sigilo na hipótese do conhecimento de prática delituosa.
O que acontece na mediação?
Os mediadores conduzem um diálogo direcionado para as questões em
debate. Os mediadores falarão com as partes em conjunto ou
separadamente, solicitando que cada parte anote por escrito todas as
questões que queiram debater. As sessões têm normalmente duas horas de
duração, e um caso, em média, carece de três a quatro sessões para que
se alcance uma solução.
Como as pessoas podem escolher a mediação?
O envolvido em um conflito ou todas as partes de um conflito podem procurar um profissional em mediação ou uma entidade que forneça esse serviço. Algumas comarcas brasileiras já adotam a mediação judicial para atender determinados casos e ações judiciais já instauradas.
O envolvido em um conflito ou todas as partes de um conflito podem procurar um profissional em mediação ou uma entidade que forneça esse serviço. Algumas comarcas brasileiras já adotam a mediação judicial para atender determinados casos e ações judiciais já instauradas.
Fontes de pesquisa :http://www.tjrj.jus.br; CMA

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