A mediação familiar é um processo ao qual o casal em instância de divórcio recorre, a fim de ele próprio resolver o seu conflito de uma forma mutuamente aceitável, permitindo-lhe alcançar um acordo familiar justo e equilibrado que complete os interesses de todos, sobretudo os das crianças (Meyer Elkin).
terça-feira, 28 de abril de 2015
LEI DE MEDIAÇÃO: MEDIAÇÃO NOS CONFLITOS DE CONSUMO - UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMA ELETRÔNICA.
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